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FAQ

Perguntas Frequentes
Quem tem direito?

A transmissão da cidadania italiana ocorre por meio do seu último antepassado nascido na Itália e não há limite de geração para exercer o direito. Mesmo tendo mulheres na genealogia, em geral é possível ingressar com o pedido ao reconhecimento à cidadania.

Algumas restrições que podem impedir o descendente italiano que obter a cidadania italiana, mas apenas com análise detalhada da genealogia e documentação da família é possível identificar estas situações.

Não carrego o sobrenome do italiano, tenho direito a cidadania?

Sim. O reconhecimento à cidadania italiana ocorre pela comprovação documental da transmissão sanguínea entre o seu antenato italiano e os descendentes, ou seja, a documentação deve contar de forma consistente a história desta transmissão, e independe da família trazer o sobrenome do italiano em seus documentos civis.

Conjuge de italiano tem direito a cidadania italiana?

Todo cônjuge é elegível à cidadania italiana por transmissão matrimonial, há enquadramentos legais diferentes para àqueles casados até 27/04/1983 e para os casamentos realizados após esta data. Entre em contato com a EURO MUNDO para entender melhor os dispositivos legais e o seu enquadramento.

Casamento homo afetivo é reconhecido pela Itália para transmissão da cidadania italiana.

Relação estável não é uma condição reconhecida pela Itália para a transmissão da cidadania por um dos cônjuges.

Como obter a cidadania italiana?

Você deve juntar a documentação necessária (pelo menos as certidões de nascimento e casamento de todos os descendentes do italiano que fazem parte da sua genealogia).

Ter em mãos a certidão italiana de nascimento do italiano, e do casamento dele, caso ele tenha se casado na Itália.

Verificar a validade, inconsistências e outros aspectos que podem impactar no processo de requerimento da cidadania italiana. Por isso, é importante contar com especialistas, para que os riscos sejam mitigados e a chance de sucesso do projeto seja a mais alta possível.

Após as correções nos documentos, se as inconsistências encontradas demandarem, você deve emitir as certidões em inteiro teor, traduzir para o italiano por tradutor juramentado e apostilar. Também deve emitir a CNN – Certidão Negativa de Naturalização, ou CPN – Certidão Positiva de Naturalização do italiano, traduzi-la e apostila-la.

A Euro Mundo sugere a você convidar outros familiares a participarem do projeto e requerer a cidadania via Processo Judicial na Itália, essa é uma opção segura e o custo per capita fica bastante atrativo.

Quanto tempo leva para obter a cidadania italiana por via judicial na Itália?

O prazo médio está em 18 meses, dependerá da demanda do Tribunal Regional Civil que seu processo correrá (definido pela cidade/região de nascimento do seu antenato italiano).

Há tribunais sentenciando processo em 10 meses e outros em 24 meses, na Euro Mundo, já tivemos estas duas experiências de prazos com vários clientes.

Não acredite em promessas de prazos muito curtos para reconhecimento da sua cidadania italiana, as datas das audiências e tempos de sentenças não são controladas por advogados, é um rito e burocracia de cada Tribunal Civil Italiano.

Posso obter a cidadania italiana se meu antepassado for italiano?

Sim, você tem o direito de obter a sua cidadania italiana desde que consiga comprovar a descendência e o italiano não tenha se naturalizado brasileiro.

Preciso falar italiano para obter a cidadania italiana?

Não é exigido que o descendente de italiano tenha proficiência no italiano para obter a cidadania italiana.

A única situação em que é requerido o idioma italiano é a cidadania por matrimônio para o cônjuge, neste caso há 3 requisitos: que o descendente já tenha a cidadania italiana; que seja casado no civil há 3 anos ou há 18 meses, em caso de filhos desse casamento (a Itália não aceita união estável para fins de cidadania); e que tenha o certificado de proficiência da língua italiana nível B1.

Perco a cidadania brasileira ao obter a cidadania italiana?

Não, você não perde a cidadania brasileira, você passará ter dupla cidadania, a brasileira e a italiana.

Quais são os benefícios de ter a cidadania italiana?

O passaporte italiano é o primeiro mais poderoso do mundo, permite o acesso a 192 países sem necessidade de visto para entrada, inclusive para os Estados Unidos, segundo o ranking da Henley & Partners – ano de 2024.

São diversos os benefícios concedidos com a cidadania italiana: legalidade e liberdade para residir, estudar, trabalhar e viajar pela comunidade europeia com todos os direitos de um cidadão europeu, além de livre trânsito pelo Espaço Schengen.

Posso transmitir a cidadania italiana aos meus filhos?

Sim, pode. Recomendamos que eles já entrem no processo de reconhecimento da cidadania com você quando eles forem menores de idade. Assim você economiza recurso financeiro e evita que futuramente eles tenham que iniciar um novo processo de cidadania quando atingirem a maioridade.

Se seus filhos são maiores de idade, você não conseguirá transmitir a cidadania de maneira “automática”, a eles precisam requerer a cidadania.

Preciso ter o sobrenome do meu ascendente italiano para ter direito à cidadania?

Não, não é requerido ter o sobrenome do italiano transmissor do direito à cidadania, basta apenas comprovar a sua descendência via documentação. A busca pela cidadania italiana é um processo documental, portanto é fundamental que os documentos comprovem sua descendência italiana.

Netos, bisnetos e trinetos de italianos podem obter a cidadania italiana?

Não há limite de gerações para obter a cidadania italiana. A Itália é o país mais flexível neste sentido, ou seja, não impõe restrição geracional para concessão da cidadania.

Sou descendente de italiano. Meu cônjuge tem direito à cidadania italiana também?

Sim, o cônjuge tem direito à cidadania (nome técnico “naturalização”), há três requisitos: (i) que o descendente já tenha a cidadania italiana; (ii) que estejam casados no civil há 3 anos ou há 18 meses se tiverem filhos frutos desta união, (a Itália não acolhe união estável para fins de cidadania); e (iii) que tenha o conhecimento da língua italiana nível B1.

Quais as vantagens e desvantagens do reconhecimento de cidadania italiana via consulado italiano?

A vantagem da cidadania via consular é financeira, pois os custos estão relacionados a preparação de toda a documentação exigida e as custas consulares, € 300,00 por requerente (taxa consular vigente em 2024).

A desvantagem é o tempo para a concessão da cidadania, em média, 10 anos ou mais. Após a chamada, o tempo para a preparação dos documentos é restrito, o que pode ser um fator complicador caso haja a necessidade de retificações nos documentos.

A Euro Mundo recomenda ao interessado ingressar com o pedido de cidadania italiana via Recurso Judicial na Itália, que é muito seguro e mais rápido, em média 2 anos. Para viabilizar do ponto de vista econômico, realizar o projeto em grupo familiar, ou seja, convidar irmãos, primos, tios torna o projeto de cidadania italiana muito mais econômico para os requerentes.

Cidadania por casamento homo afetivo é possível?

Sim, a Itália reconhece o casamento homoafetivo, desde que seja formalizado no civil, lembrando que a Itália não reconhece união estável para fins de cidadania. O cônjuge que possui a cidadania italiana pode solicitar a cidadania (nome técnico é “naturalização”) para o outro cônjuge via Consulado Italiano, desde que estejam casados há 18 meses se tiverem filhos, ou 36 meses se não possuírem filhos. Também é exigido conhecimento da língua italiana nível B1, comprovado por Certificado de Proficiência emitido por escola conveniada à Itália, é mandatório para ser apresentado com os demais documentos exigidos pelo Consulado Italiano.

Cidadania para pessoas trans é possível?

Sim, desde que os documentos contenham as averbações que comprovem a transição e a nova identidade de gênero do requerente.

Para outros detalhes, entre em contato com a Euro Mundo Cidadania.

Quem pode requerer a cidadania italiana junto ao Consulado Geral da Itália?

Todos os descendentes de cidadão italiano (homem) podem requerer a cidadania italiana. Para submeter o requerimento, o descendente deve ser maior de idade (mínimo de 18 anos). O Consulado Geral da Itália está presente em algumas cidades do Brasil e cada Consulado atende regiões específicas, você precisa requerer a cidadania no Consulado que atende sua cidade/estado. Consulte o site do consulado para ingressar corretamente com seu pedido.

Ainda não completei 18 anos e meus pais não têm a cidadania, mas quero solicitá-la. Como faço?

Menor de idade não pode requerer a cidadania italiana. Seu genitor, pai ou mãe, descendente de italiano, deve requerer a cidadania e incluir o nome dos filhos menores no requerimento, conforme instruções publicadas pelo Consulado Italiano.

Como faço o meu requerimento para entrar na fila de espera da cidadania?

O requerimento poderá ser acessado pelo site do Consulado Italiano que atende sua cidade/estado. No caso do Consulado Italiano de São Paulo, acesse o PORTAL PRENOT@MI.

Quando devo apresentar a documentação?

A documentação completa exigida pelo Consulado Italiano deverá ser apresentada somente no dia do agendamento pelo Consulado. Sugerimos que você acompanhe as atualizações sobre o tema diretamente pelo site do Consulado Italiano que atende sua cidade/estado.

Caso eu não compareça no dia agendado para apresentar a documentação, como devo proceder?

Se não puder comparecer no dia agendado pelo Consulado, você deve outorgar poderes para um representante via procuração, consulte o site do Consulado que atende sua região para atender os requisitos do Consulado em relação à procuração para terceiros.

Se você faltar no seu agendamento e não delegar representação para um procurador, terá o pedido de cidadania cancelado, de acordo com as regras publicadas pelo Consulado Italiano. Neste caso, você terá que submeter nova solicitação e entrar em nova fila de espera do Consulado Italiano.

Fui convocado pelo Consulado, mas não tenho mais interesse na cidadania italiana, o que fazer?

Se não houver mais interesse, você não está obrigado a se apresentar ou enviar qualquer tipo de comunicação ao Consulado Italiano.

Não tenho mais interesse na cidadania italiana. Meu requerimento pode ser usado por outro familiar?

Não, não é possível ceder seu requerimento/lugar na fila para familiares ou terceiros em geral.

Mais dúvidas?

Estamos prontos para atendê-los.